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ANVISA e marca própria de suplementos: o que você precisa saber em 2026

2 min de leitura Equipe M3

Você não precisa registrar produto na ANVISA para lançar suplemento alimentar — mas precisa cumprir várias RDCs. Veja o que muda em 2026 com o novo marco regulatório.

A pergunta mais comum: preciso registrar na ANVISA?

Para suplementos alimentares (vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, fibras), a regra geral é:

Isso é diferente de medicamentos (que exigem registro individual e dossiê técnico) e parcialmente diferente de cosméticos Grau 2 (que exigem registro).

As RDCs que regem suplementos hoje

RDC O que regula
RDC 243/2018 Definição e composição de suplementos alimentares
IN 28/2018 Lista de constituintes, limites e alegações permitidas
RDC 429/2020 + IN 75/2020 Rotulagem nutricional frontal (lupa de "alto em…")
RDC 727/2022 Rotulagem geral de alimentos
RDC 843/2024 Novo marco regulatório (prazo de adequação: 01/09/2026)

O novo marco — RDC 843/2024

Em vigor a partir de 01/09/2026, a RDC 843/2024 unifica regras de alimentos com:

Quem está lançando marca em 2026 já deve fazer rótulo no padrão pós-843/2024 para não ter de refazer em setembro.

Os 3 elementos que a ANVISA olha primeiro

1. Fábrica

2. Rótulo

3. Alegação

Você pode dizer "fonte de vitamina C", "rico em proteína", "ajuda na imunidade" (com lista IN 28/2018), mas não pode dizer "cura gripe", "trata", "previne doença". A linha é fina e a fiscalização é ativa.

Multas e penalidades

Em 2026, infrações ANVISA podem chegar a:

Tradução prática

Em marca própria, o problema raramente é a ANVISA "pegar" a marca — é o concorrente denunciar. Cumprir norma é também um seguro contra ataque competitivo.

O que a M3 faz nessa parte

A consultoria M3 entrega o produto já formulado dentro das RDCs, com rótulo conforme, em fábrica certificada e com a marca registrada no INPI. Você não precisa virar especialista em ANVISA — só precisa do parceiro certo.

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